No dia 10 de fevereiro de 2023 o STF (Supremo Tribunal Federal), baseado na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, autorizou que pessoas com dívidas em atraso percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esta decisão, apesar de parecer drástica, é de um artigo de lei já existente no Brasil, mas que havia resistência de diversos juízes em aplicá-la.
Neste artigo falaremos sobre os detalhes dessa decisão.
A decisão do STF
O Supremo decidiu, no dia 10, que é constitucional o parágrafo da lei que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Porém, essas apreensões e restrições só podem ser efetivadas por ordem judicial.
O magistrado defendeu que apesar de serem válidas, essas medidas devem ser aplicadas apenas se não avançarem sobre os direitos fundamentais e que sigam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com a decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão da carteira nacional de habilitação e também motoristas profissionais estão livres, por seu sustento depender da CNH.
De acordo com os especialistas, para que se chegue ao bloqueio da CNH, é necessário passar por um processo judicial em que já se cobre a dívida, do qual já não cabe mais debates a respeito do débito.
A inadimplência no Brasil
Com o decorrer dos últimos anos, após pandemia e o crescimento da inflação no país, têm se tornado recorrente o crescimento da inadimplência.
Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro de 2023, chegando em torno de 65,19 milhões de pessoas.
Ou seja, em cada dez brasileiros adultos, quatro estavam negativados em janeiro, cerca de 40,15% da população.
Em média, a dívida por consumidor era de R$3.883,63 e essa inadimplência era para em média 2 empresas credoras. Além disso, os dados mostram que de dez consumidores, três tinham dívidas de até R$500. Outra fatia mais expressiva possui contas de até R$1000.
Muitos advogados já pediram o bloqueio da CNH, mas a maioria dos juízes resistiam em aplicar essa medida, por existirem dúvidas da constitucionalidade da lei. Agora com a decisão do STF, esses pedidos podem se multiplicar.
Motoristas profissionais
Esta decisão, para quem trabalha como motorista, seja em aplicativos ou até em táxis, pode assustar e trazer preocupações sérias. Mas pode ficar tranquilo!
Vale lembrar que as pessoas que não possuem patrimônio e nem condições financeiras não serão alvo dos bloqueios. Da mesma forma, quem necessita da CNH para trabalho também não será prejudicado, já que o documento é necessário para trabalhar.
Os alvos
A decisão de bloqueio da documentação ocorre somente após a tentativa de encontrar patrimônios do devedor, para penhora de bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda.
Há ainda outros fatos que devem ser considerados pelo juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio escondido ou em nome de terceiros.
Esses sinais são consultados a partir de publicações em redes sociais, viagens e uso de carros além do padrão de consumo. Se considerarmos que no Brasil muitos devedores escondem seus bens em nome de terceiros ou familiares, pode ser algo positivo para a redução da inadimplência.
Conclusão
Apesar de ser uma decisão um tanto polêmica, no momento aparenta atingir mais os inadimplentes que possuem uma certa condição financeira elevada. Como esta medida é apenas em último recurso, quando já se esgotaram as opções de reaver as dívidas, dificilmente atingirá a maioria da população.
Se você trabalha como motorista, a chance de bloqueio da sua CNH é bem menor, visto que o documento é sua fonte de sustento.
Cabe a nós esperar as próximas notícias sobre o assunto e ver o quão efetiva foram essas decisões no fim das contas.
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