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Suspensão e cassação da CNH: Motivos, processos e como recorrer das penalidades

Conheça os motivos e processos de suspensão e cassação de CNH.
Guia de Conteúdo

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para todos os condutores de veículos no Brasil. No entanto, esse direito pode ser temporariamente ou permanentemente suspenso caso o motorista cometa infrações de trânsito.

Neste artigo, abordaremos os motivos que levam à suspensão e cassação da CNH, os processos administrativos envolvidos e como recorrer das penalidades.

Suspensão da CNH

Motivos para suspensão da CNH

A suspensão da CNH pode ocorrer por dois motivos principais:

Acúmulo de pontos

Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais em um período de 12 meses, sua CNH é automaticamente suspensa. Essa pontuação é gerada a partir das multas aplicadas por infrações de trânsito cometidas pelo condutor.

Infrações autossuspensivas

Algumas infrações são consideradas tão graves que levam à suspensão automática da CNH, independentemente da quantidade de pontos acumulados. Exemplos incluem dirigir sob influência de álcool, participar de rachas ou disputas de velocidade, e recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

Além da direção sob a influência de álcool, outras infrações também levam à suspensão automática da habilitação.
Dirigir sob influência de álcool é grave e leva à suspensão automática da CNH. (Foto: Envato Elements)

Processo administrativo de suspensão da CNH

O processo de suspensão da CNH começa com a notificação do motorista, que deve ser enviada pelo órgão de trânsito responsável. Essa notificação informa o motivo da suspensão e estabelece um prazo para a apresentação de defesa prévia.

Caso a defesa prévia seja negada, o motorista será notificado novamente e terá o direito de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Se o recurso for negado novamente, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo da instância.

Se todos os recursos forem negados, o motorista deverá entregar sua CNH e cumprir o período de suspensão estabelecido, que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da gravidade das infrações e do histórico do condutor.

Além disso, é obrigatório realizar um curso de reciclagem para motoristas infratores, oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou por entidades credenciadas. Após a conclusão do curso e do cumprimento do período de suspensão, o motorista pode requerer a reabilitação de sua CNH.

Cassação da CNH

Motivos para cassação da CNH

A cassação da CNH é uma penalidade mais severa e pode ocorrer pelos seguintes motivos:

  • Reincidência em infrações que levam à suspensão da CNH no período de 12 meses.
  • Conduzir veículo com CNH suspensa.
  • Conduzir veículo de categoria diferente da habilitação.
  • Ser condenado judicialmente por delito de trânsito
  • Ser considerado inabilitado ou incapacitado após reavaliação médica ou psicológica.

Processo administrativo de cassação da CNH

Assim como na suspensão, o processo de cassação da CNH começa com a notificação do motorista pelo órgão de trânsito responsável. A notificação informa o motivo da cassação e estabelece um prazo para apresentação de defesa prévia.

Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer à JARI, e posteriormente ao CETRAN ou CONTRAN.
O condutor recebe um prazo para apresentação de defesa prévia. (Foto: Envato Elements)

Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer à JARI, e posteriormente ao CETRAN ou CONTRAN, caso seu recurso seja negado novamente. Se todos os recursos forem negados, o motorista terá sua CNH cassada.

Ao contrário da suspensão, na cassação o motorista fica impedido de dirigir por dois anos. Após esse período, caso queira voltar a dirigir, o infrator deverá passar por todo o processo de habilitação novamente, incluindo aulas teóricas e práticas, exames médicos e psicológicos, e provas teóricas e práticas.

Como recorrer da suspensão e cassação da CNH

Defesa prévia

O primeiro passo para recorrer da suspensão ou cassação da CNH é apresentar uma defesa prévia ao órgão de trânsito responsável. A defesa deve ser fundamentada e baseada em argumentos legais e técnicos. É importante verificar os prazos estabelecidos na notificação para garantir o direito de defesa.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer à JARI. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na notificação de indeferimento da defesa prévia. A JARI tem até 30 dias para analisar o recurso e emitir uma decisão.

Exemplos incluem dirigir sob influência de álcool, participar de rachas ou disputas de velocidade, e recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
Participar de disputas de velocidade também resulta na suspensão automática da CNH. (Foto: Envato Elements)

Recurso ao CETRAN ou CONTRAN

Caso o recurso à JARI seja negado, o motorista pode recorrer ao CETRAN (em casos estaduais) ou ao CONTRAN (em casos federais). O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias a partir da notificação do indeferimento do recurso à JARI.

Contratar um advogado especializado

Embora não seja obrigatório, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Trânsito pode aumentar as chances de sucesso no recurso. O profissional pode ajudar a elaborar uma defesa técnica e fundamentada, além de orientar sobre os prazos e procedimentos administrativos.

Conclusão

A suspensão e cassação da CNH são penalidades severas impostas aos motoristas que cometem infrações de trânsito. No entanto, o condutor tem o direito de recorrer dessas penalidades em várias instâncias administrativas.

Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é fundamental conhecer os motivos, processos e prazos envolvidos, bem como contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Trânsito, se necessário.

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